Ferreira Pires Advogados

A Lei nº 14.973/2024, sancionada em 16 de setembro de 2024, traz importantes inovações para o cenário tributário brasileiro. Entre as principais mudanças, destaca-se a oportunidade oferecida aos contribuintes para a atualização do valor de imóveis declarados.

Tradicionalmente, no âmbito tributário, a atualização do valor dos imóveis só ocorre, na maioria dos casos, no momento da venda, o que resulta, frequentemente, em uma tributação elevada sobre o ganho de capital.

Com a nova legislação, os proprietários têm a possibilidade de evitar essa alta carga tributária, recalculando o valor de seus imóveis ao preço de mercado antes da alienação. A tributação passa a ser uma alíquota fixa de 4% de IRPF para pessoas físicas e uma tributação de 10% para pessoas jurídicas, sendo 6% de IRPJ e 4% de CSLL.

No entanto, é necessário analisar essa possibilidade com cautela. A atualização só é vantajosa para quem planeja vender o imóvel a longo prazo, não sendo tão atrativa para aqueles que pretendem vender no curto prazo ou sequer cogitam a venda. Isso porque o benefício só poderá ser aproveitado se a venda ocorrer três anos após a atualização, além de que a redução mais significativa no impacto tributário se dará na hipótese de venda do imóvel após quinze anos ou mais, conforme o desconto progressivo pré-fixado.

Ainda, para aproveitar as disposições da nova legislação, é essencial atenção aos prazos e condições estabelecidos, principalmente o pagamento em até noventa dias a partir da publicação da lei, ou seja, até 15 de dezembro de 2024.

Se você possui imóveis cujo valor seja interessante atualizar, essa pode ser uma oportunidade antes inexistente para fazê-lo de maneira mais vantajosa, mas é fundamental avaliar cuidadosamente as implicações fiscais e jurídicas. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos acerca do tema.

Por

Leonardo de Angelis – Sócio responsável pelas áreas Tributário Consultivo e Contencioso, Licitações, Contratos Públicos e Processos Administrativos