A Receita Federal do Brasil afastou dúvidas a quanto à possibilidade de aumento da carga tributária sobre o Regime Especial de Tributação das incorporações imobiliárias (RET) no âmbito da reforma promovida pela Lei Complementar nº 224/2025. Ao atualizar a lista de benefícios preservados da redução linear e detalhar os critérios adotados para aplicação da nova regra, o órgão deixou claro que o RET-Incorporação não sofrerá oneração adicional.
A LC 224/2025 instituiu um mecanismo de redução linear de determinados benefícios tributários federais, como parte do esforço de reequilíbrio fiscal. Desde a sua publicação, surgiram questionamentos no setor imobiliário sobre eventual impacto no regime aplicado às incorporações, especialmente porque o RET possui estrutura própria de tributação concentrada e alíquota específica. A Receita, porém, esclareceu que a redução prevista na lei alcança apenas benefícios expressamente enquadrados como gastos tributários no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) e listados no próprio texto legal, o que não é o caso do RET-Incorporação.
No final de fevereiro de 2026, a Receita publicou o arquivo “Perguntas e Respostas – Redução de Benefícios Tributários”, documento técnico destinado a orientar contribuintes e operadores do direito quanto ao alcance da nova sistemática. Nesse material, o órgão reafirma que o regime instituído pelo art. 4º da Lei nº 10.931/2004 não está sujeito à redução linear introduzida pela LC 224/2025, nem haverá majoração indireta de sua carga tributária como efeito colateral da reforma. O posicionamento foi apresentado como interpretação oficial, com o objetivo de conferir previsibilidade e segurança jurídica.
A manifestação também foi repercutida por entidades do setor, como o SindusCon-SP, que destacou que a Receita afastou expressamente o risco de aumento da tributação das incorporações submetidas ao RET. A leitura consolidada é a de que o regime permanece íntegro, preservadas as condições atualmente vigentes, sem qualquer acréscimo decorrente da política de redução linear aplicada a outros incentivos.
Com isso, a Receita sinaliza que a reforma tributária, ao menos nesse ponto, não altera a lógica econômica das incorporações que optam pelo RET, mantendo o tratamento tributário tal como estruturado originalmente.
