A Reforma Tributária inaugurou uma nova disciplina geral para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e deve alterar de forma relevante a lógica do planejamento sucessório no país. Embora a norma não majore o tributo por si só, ela estabelece diretrizes que tendem a ampliar a carga fiscal e a restringir estruturas tradicionalmente utilizadas para racionalização patrimonial, à medida que Estados e Distrito Federal adaptem suas legislações.
Entre as mudanças mais relevantes está a exigência de progressividade do imposto, com alíquotas escalonadas conforme o valor transmitido. A nova disciplina também impacta a apuração da base de cálculo em doações e heranças de quotas e ações de empresas fechadas, inclusive holdings patrimoniais, ao admitir critérios de avaliação mais aderentes ao valor econômico dos ativos. Na prática, isso reduz a atratividade de estruturas montadas com ênfase predominante em economia fiscal.
A LC 227/2026 também avança sobre situações envolvendo patrimônio no exterior, beneficiários fora do país e estruturas como trusts, ao deslocar o foco para a efetiva transferência de riqueza ao beneficiário. Além disso, a norma afeta estratégias baseadas em doações sucessivas entre as mesmas partes, ao permitir que transmissões anteriores sejam consideradas para fins de recálculo do imposto, conforme a legislação estadual ou distrital aplicável.
O novo cenário aponta para uma sucessão patrimonial mais dependente de organização, governança e consistência jurídica. Além da busca pela eficiência tributária isolada, o planejamento tende a exigir revisão estrutural, acompanhamento legislativo e avaliação técnica mais cuidadosa, especialmente diante das futuras leis estaduais que deverão disciplinar a aplicação concreta das novas normas.
