A Lei Complementar nº 227/2026 conclui a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo e avança na operacionalização do novo modelo de IVA Dual, composto pelo IBS e pela CBS. A norma trata de temas institucionais, procedimentais e operacionais relevantes para contribuintes e para a futura administração do novo sistema, além de promover ajustes pontuais na LC 214/2025.
Entre os principais pontos disciplinados pela LC 227/2026 estão a criação do Comitê Gestor do IBS, a definição de diretrizes gerais para o processo administrativo tributário desse imposto e a instituição de programa nacional voltado à conformidade tributária. O texto também consolida normas gerais sobre o ITCMD, altera regras relativas ao ITBI e promove complementações importantes no regime do IBS e da CBS, inclusive em temas ligados a penalidades, regimes específicos e uniformização de procedimentos administrativos.
A nova lei ainda revisa pontualmente o cronograma de transição do ICMS e do ISS para o IBS, com impactos na implementação gradual do novo modelo de tributação sobre o consumo. Além disso, houve vetos presidenciais a dispositivos específicos da LC 227, o que indica que parte relevante da disciplina ainda poderá ser objeto de reavaliação pelo Congresso Nacional.
O cenário reforça que a regulamentação da Reforma Tributária entrou em uma fase de maior densidade normativa e operacional. Mais do que acompanhar a edição das leis complementares, contribuintes e empresas passam a demandar atenção contínua aos atos infralegais que deverão detalhar a implementação prática do IBS e da CBS ao longo do período de transição.
