Ferreira Pires Advogados

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu autos de infração e a cobrança de multas aplicadas pela ANTT em razão de suposto descumprimento do preço mínimo do frete rodoviário. A decisão, proferida em tutela de urgência, também impediu a lavratura de novas autuações contra as empresas autoras, bem como a adoção de medidas que possam comprometer a continuidade de suas atividades.

O caso ganha relevo por ser apontado como a primeira decisão judicial a enfrentar, de forma direta, as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.343. A norma ampliou o aparato sancionatório relacionado ao piso mínimo do frete, com previsão de multas de elevada expressão econômica e até mesmo de suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras, em contexto de fiscalização eletrônica intensificada.

Ao examinar o pedido, o juízo considerou o volume de autuações já sofridas pelas empresas e o risco concreto de agravamento das restrições operacionais, especialmente diante da possibilidade de paralisação da atividade econômica antes do exercício pleno do direito de defesa. A decisão reconhece, assim, a urgência de contenção de efeitos potencialmente irreversíveis em cenário marcado por controvérsias sobre a legalidade e a proporcionalidade do modelo fiscalizatório adotado.

A discussão se insere em um ambiente de insegurança jurídica mais amplo, que remonta à própria instituição da política de piso mínimo do frete e às ações de controle de constitucionalidade ainda pendentes de definição no Supremo Tribunal Federal. Enquanto não há pronunciamento definitivo sobre o mérito da matéria, a nova sistemática sancionatória tende a intensificar disputas judiciais, especialmente quando a aplicação das penalidades puder comprometer de forma imediata a operação das empresas e o fluxo regular de transporte de cargas.

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