Ferreira Pires Advogados

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento de recursos especiais que discutem a possibilidade de sociedades de propósito específico (SPEs) se submeterem ao regime de recuperação judicial. Até o momento, o relator, Ministro Humberto Martins, votou no sentido de afastar essa extensão, sob o entendimento de que a SPE não pode ser automaticamente absorvida pela lógica recuperacional do grupo econômico ao qual eventualmente se vincule. O julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista.

A controvérsia ultrapassa a discussão sobre ampliação ou restrição de acesso à recuperação judicial. O ponto central está em definir até que ponto a autonomia patrimonial da SPE pode ser relativizada sem comprometer a própria racionalidade que justifica sua constituição. No direito empresarial, essas sociedades cumprem função específica de segregação patrimonial, isolamento de riscos e organização jurídica de projetos determinados, sobretudo em estruturas mais complexas.

Sob essa perspectiva, a eventual inclusão automática de SPEs em processos recuperacionais pode produzir efeitos relevantes sobre a previsibilidade contratual e sobre a confiança de investidores, financiadores e demais agentes que estruturaram seus riscos com base justamente nessa separação patrimonial. Por outro lado, a exclusão dessas sociedades do regime também pode limitar mecanismos de reorganização em contextos de crise que envolvam projetos integrados a grupos empresariais maiores.

O desfecho do julgamento tende, portanto, a irradiar efeitos para além do contencioso recuperacional. A definição a ser construída pelo STJ pode influenciar a modelagem de garantias, a estruturação de financiamentos e a organização societária de empreendimentos imobiliários, de infraestrutura e de outros negócios estruturados por projeto. Mais do que uma questão processual, trata-se de debate que atinge diretamente a arquitetura jurídica de operações empresariais complexas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *