A implementação da reforma tributária trará impactos relevantes para os contratos celebrados com a Administração Pública. Com a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027, empresas contratadas pelo Poder Público deverão avaliar os efeitos da nova sistemática tributária sobre o equilíbrio econômico-financeiro de seus contratos.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê mecanismos para o reequilíbrio contratual em razão das mudanças promovidas pela reforma. A apuração dos impactos, contudo, dependerá de análise individualizada de cada contrato, considerando aspectos como a estrutura da cadeia de fornecedores, o aproveitamento de créditos tributários e a carga tributária efetivamente incidente sobre cada operação.
As alterações também deverão demandar adaptações por parte da Administração Pública, especialmente na análise dos pedidos de revisão contratual e no planejamento orçamentário durante o período de transição entre os regimes tributários. Nesse contexto, empresas e órgãos públicos deverão conviver, até 2033, com a coexistência do sistema atual e das novas regras previstas pela reforma.
O novo modelo tributário reforça a importância do acompanhamento das mudanças legislativas e da avaliação dos seus reflexos sobre os contratos administrativos. A análise prévia dos impactos poderá contribuir para maior previsibilidade na execução contratual e para a adequação às exigências da nova legislação.
