A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702, que regulamenta a tramitação dos recursos administrativos apresentados por contribuintes enquadrados como devedores contumazes, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026. A norma estabelece que esses recursos serão julgados, em segunda e última instância, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal (DRJ-R), independentemente do valor da controvérsia.
Antes do enquadramento como devedor contumaz, a Receita Federal deverá instaurar processo administrativo, com notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa. Caso o contribuinte não se manifeste ou não regularize sua situação, poderá ser formalmente enquadrado no regime previsto pela Lei Complementar nº 225/2026.
A legislação prevê que poderão ser enquadrados como devedores contumazes contribuintes com créditos tributários em situação irregular que atendam aos critérios estabelecidos em lei. Entre as consequências do enquadramento estão restrições ao acesso a benefícios fiscais, à participação em licitações públicas e ao pedido de recuperação judicial, além de outras medidas previstas na legislação.
A portaria altera o rito administrativo aplicável aos recursos desses contribuintes, que deixam de ser apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e passam a observar o procedimento definido para os casos disciplinados pela nova legislação.
