Ferreira Pires Advogados

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas fundamentadas nos dispositivos da NR-1 relacionados à identificação e ao gerenciamento de fatores de risco psicossociais no trabalho. A decisão foi proferida em caráter liminar e será submetida ao referendo do Plenário da Corte.

O ministro entendeu que ainda existem dúvidas quanto aos critérios de avaliação dos riscos e de aplicação das penalidades, o que pode comprometer a segurança jurídica dos empregadores.

Durante o período de suspensão, o caso será submetido a uma tentativa de conciliação entre o governo federal, a entidade autora da ação e os demais interessados, conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

A decisão não suspende a vigência da NR-1 nem afasta o dever de prevenção dos riscos psicossociais. A fiscalização poderá continuar realizando orientações, recomendações e ações educativas, e eventuais penalidades fundamentadas em outras normas de saúde e segurança do trabalho permanecem possíveis.

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