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Ministério da Fazenda amplia regras para publicidade de apostas

Duas novas portarias publicadas no Diário Oficial da União ampliaram as regras para a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A Portaria SPA/MF nº 1.964/2026 passou a exigir que toda propaganda do setor apresente uma das advertências definidas pelo Ministério da Fazenda, como “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” ou “Aposta não é investimento”. As mensagens devem ser exibidas de forma clara e legível e ocupar, no mínimo, 10% da área do anúncio.

A Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026 também ampliou as responsabilidades dos agentes envolvidos na divulgação das apostas. Entre as condutas vedadas estão publicidades que possam induzir o consumidor ao erro, o incentivo a apostas por especialistas ou comentaristas e a divulgação de marcas, sites, aplicativos ou perfis de plataformas não autorizadas. As normas também estabelecem restrições à publicidade direcionada a menores de 18 anos.