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STJ afasta responsabilidade de bancos por atraso em obras imobiliárias

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos que atuam como financiadores de empreendimentos imobiliários não respondem, em regra, por atrasos ou problemas na execução da obra. Segundo o entendimento, a fiscalização realizada pelo agente financeiro para acompanhar a evolução do empreendimento não significa que ele tenha assumido responsabilidade pela qualidade, solidez ou entrega do imóvel.

A decisão foi unânime e uniformiza o entendimento entre as Turmas de Direito Privado do STJ, embora não tenha efeito vinculante. A Corte destacou que o credor fiduciário não responde por vícios ou atraso na obra quando sua atuação se limita ao financiamento e ao acompanhamento da evolução do empreendimento, salvo se houver previsão contratual em sentido contrário ou se o próprio banco tiver dado causa ao atraso.

O entendimento diferencia a atuação do banco como mero agente financiador de situações em que a instituição exerce funções mais amplas na relação imobiliária. A decisão também estabelece que a celebração do financiamento durante a construção, ainda que no mesmo instrumento da compra e venda, não implica, por si só, responsabilidade do agente financeiro pela execução da obra.