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TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou proposta de alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. A CBS substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo. A proposta será encaminhada ao Senado, responsável por definir a alíquota por meio de resolução.

A definição da alíquota integra a etapa de implementação do novo sistema tributário, cuja cobrança efetiva da CBS terá início em janeiro de 2027. O percentual de referência é calculado com o objetivo de preservar, durante a transição, a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos.

A CBS será adotada de forma gradual até 2033 e seguirá o modelo de tributação sobre valor agregado, com sistemática não cumulativa. Em 2026, as empresas já realizam testes com o registro do tributo nos documentos fiscais, sem pagamento do valor correspondente.