Ferreira Pires Advogados

Em decisão recente, o CARF afastou autuação fiscal em que o Fisco buscava requalificar dividendos distribuídos aos sócios como pró-labore, sob a alegação de que os valores corresponderiam, em verdade, à remuneração pelo trabalho desempenhado.

No caso concreto, a autuação foi corretamente afastada diante da comprovação da regularidade societária e contábil das distribuições, com destaque para: (i) deliberações formalizadas em atas; (ii) escrituração contábil consistente, amparada por balanços e DREs; e (iii) demonstração de que a empresa efetivamente apurou lucros nos períodos em que houve a distribuição.

A decisão ganha especial relevância no atual contexto, sobretudo para empresas que realizam distribuições frequentes aos sócios sem a devida formalização. Com o tema “dividendos” cada vez mais no radar do Fisco, autuações que tentam requalificar esses pagamentos como pró-labore têm se tornado cada vez mais comuns.

O caso reforça, portanto, a importância da adequada observância das formalidades básicas da rotina societária e contábil. A observância de formalidades em atos ordinários — como formalização em atas de distribuição de lucros (em qualquer periodicidade), aprovação de contas e demonstrações financeiras — continua sendo um dos remédios mais simples e eficazes contra autuações fiscais.

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