A reforma tributária estabelece regras que podem resultar na incidência de IBS e CBS sobre a cessão gratuita de imóveis por holdings patrimoniais. A análise depende da natureza da operação, da condição da sociedade como contribuinte e do histórico de aquisição do imóvel, especialmente quanto à eventual apropriação de créditos dos novos tributos.
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a cessão gratuita não gera automaticamente a incidência de IBS e CBS. Nos casos em que o imóvel tenha ingressado na holding por integralização de capital e não tenha gerado créditos para a sociedade, a operação poderá não estar sujeita aos novos tributos.
Por outro lado, quando o imóvel tiver sido adquirido em operação sujeita ao IBS e à CBS e a holding tiver se apropriado de créditos, a cessão gratuita poderá ser analisada como hipótese de incidência, especialmente em operações envolvendo partes relacionadas. A tributação também poderá produzir efeitos sobre o IRPJ e a CSLL, conforme o regime tributário da sociedade, a escrituração e a forma de utilização do imóvel.
A reforma tributária também prevê a ampliação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que deverá integrar informações sobre imóveis mantidas por diferentes órgãos e entidades. A medida permitirá maior integração dos dados imobiliários e poderá ampliar a capacidade de cruzamento de informações pelas administrações tributárias.
