O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 687/2026, que regulamenta a concessão de alvarás para a participação de crianças e adolescentes em atividade artística veiculada em conteúdo monetizado ou impulsionado no ambiente digital que explore, de forma habitual, sua imagem ou rotina.
A norma busca uniformizar os critérios adotados pelo Judiciário na análise dos pedidos de autorização, considerando fatores como o nível de exposição do menor, a frequência das publicações, a natureza do conteúdo e os riscos de exploração econômica ou de violação de direitos. O alvará também poderá estabelecer condições específicas para a realização das atividades, incluindo limites de horário, duração das gravações e medidas voltadas à preservação da imagem e da privacidade.
A resolução prevê, ainda, a atuação obrigatória do Ministério Público nos processos de autorização e institui o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes. Os documentos terão validade de até 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos pela Justiça.
As novas diretrizes reforçam as medidas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e buscam diferenciar a participação eventual em conteúdos daquela que caracteriza atividade recorrente com finalidade econômica, estabelecendo parâmetros para a atuação de menores em plataformas digitais.
