O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar a exigência de pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a realização de inventários extrajudiciais. A decisão, proferida pelo plenário do Conselho em 18 de agosto, já está em vigor e altera a regra nacional que atribuía aos cartórios a função de impedir a realização do inventário pela ausência do recolhimento prévio do imposto.
A dispensa do pagamento prévio não afasta a obrigação de recolhimento do ITCMD nem eventuais exigências previstas nas legislações estaduais. Também permanecem aplicáveis os prazos para abertura do inventário e pagamento do imposto. Em São Paulo, por exemplo, a legislação prevê a comprovação do recolhimento para a prática do ato, além de prazo específico para pagamento.
