Ferreira Pires Advogados

A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 225/2026, publicada em 09 de janeiro de 2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, com vigência imediata para a maior parte das suas normas.

    Abaixo, apresentam-se os pontos fundamentais da nova legislação e seus impactos estratégicos para a atividade empresarial.

    Proteção ao Fluxo de Caixa e Racionalidade na Cobrança

    Fica expressamente vedada a liquidação antecipada de fiança bancária ou seguro-garantia, antes do trânsito em julgado de decisão de mérito em seu desfavor, o que impede a expropriação prematura de valores e preserva o capital de giro da empresa.

    Programas de Conformidade e Benefícios Financeiros

    O Código de Defesa do Contribuinte institui uma nova sistemática de relacionamento por meio dos programas Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal) e Sintonia (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária). Muito embora alguns benefícios mais amplos previstos no projeto original tenham sido objeto de veto presidencial (ex.: redução de multas de até 70%, parcelamentos longos), a adesão voluntária a esses programas, condicionada ao cumprimento de requisitos de governança tributária, conferirá aos contribuintes detentores dos selos de conformidade vantagens competitivas como:

    • Bônus de Adimplência Fiscal: concessão de desconto de 1% a 3% no pagamento à vista da CSLL, sendo este percentual acumulativo conforme o tempo de permanência no programa;
    • Competitividade e Celeridade: utilização da classificação de “bom pagador” como critério de desempate em licitações públicas, além da garantia de prioridade na análise de processos administrativos, notadamente em pedidos de restituição e ressarcimento de créditos;
    • Possibilidade de autorregularização: a Administração Tributária pode viabilizar a autorregularização de débitos e inconsistências fiscais antes da formalização de autos de infração, medida que evita a imposição imediata de multas punitivas e favorece o saneamento espontâneo de pendências;

    Na mesma linha, foi instituído ainda o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, que visa fortalecer a segurança da cadeia logística internacional e estimular o cumprimento voluntário da legislação aduaneira.

    Os benefícios incluem menor índice de verificação no despacho aduaneiro e liberação mais célere de mercadorias, conferindo maior previsibilidade logística e redução de custos operacionais. O programa também prevê o diferimento do pagamento de tributos e encargos incidentes na importação, abrangendo Imposto de Importação, IPI, Contribuição ao PIS-Importação, Cofins-Importação, Cide-Combustíveis e Taxa de Utilização do Siscomex.

    A adesão é voluntária e concedida pela RFB para intervenientes que comprovem solvência financeira e gestão de riscos.

    O Regime Jurídico do Devedor Contumaz

    Em contrapartida aos incentivos, a lei endurece o tratamento contra a inadimplência qualificada, tipificando objetivamente a figura do devedor contumaz, para contribuintes com substancial inadimplência fiscal, de forma reiterada e injustificada. 

    Para o enquadramento federal, exige-se a verificação de créditos tributários irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que, simultaneamente, superem o patrimônio conhecido do sujeito passivo. Já para Estados e Municípios, a definição dos valores dependerá de legislação local específica; na ausência desta, aplicar-se-ão os critérios federais após o prazo de adaptação legal.

    Uma vez concluído o processo administrativo específico, assegurada a ampla defesa, a classificação como devedor contumaz acarretará consequências severas à continuidade empresarial:

    • Inaptidão do CNPJ: a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes enquanto perdurarem as irregularidades, medida extrema que, na prática, inviabiliza a operação da empresa;
    • Restrições Comerciais e Fiscais: o contribuinte fica impedido de participar de licitações e de celebrar contratos com o Poder Público, bem como perde o direito à fruição de quaisquer benefícios fiscais, remissões, anistias ou utilização de prejuízo fiscal;
    • Riscos de Insolvência e Penais: O enquadramento impede a propositura ou o prosseguimento de recuperação judicial, podendo motivar a convolação em falência a pedido da Fazenda, e afasta a possibilidade de extinção da punibilidade de crimes tributários pelo pagamento ou parcelamento do débito;

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem o prazo máximo de um ano para adaptarem suas respectivas legislações às regras definidas no Código de Defesa do Contribuinte.

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