O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera as regras constitucionais sobre jornada de trabalho e repouso semanal remunerado. A norma estabelece jornada máxima de 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
A implementação ocorrerá de forma gradual. Após 60 dias da promulgação, a jornada semanal máxima passará de 44 para 42 horas e os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado. Após 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais. A emenda também prevê a possibilidade de regimes compensatórios por meio de acordo ou convenção coletiva, observados os limites constitucionais.
As novas regras aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e deverão ser observadas pelos setores que atualmente adotam escalas diferenciadas, com participação das entidades sindicais nas negociações necessárias.
