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Reforma tributária altera formação de preços entre indústria e distribuição

As regras de creditamento do IBS e da CBS previstas na Lei Complementar nº 214/2025 podem alterar a forma como empresas da indústria e da distribuição avaliam preços e condições comerciais. No novo sistema, o custo de uma aquisição passa a considerar não apenas o valor pago ao fornecedor, mas também o crédito tributário que poderá ser apropriado pelo adquirente.

A apropriação dos créditos está condicionada à extinção do débito da operação e à existência de documento fiscal idôneo. Com isso, condições comerciais, meio de pagamento e regime tributário do fornecedor passam a integrar a análise das operações, além de fatores como descontos e bonificações, conforme a estrutura adotada.

A mudança também pode repercutir em contratos de longo prazo, já que alterações no regime tributário do fornecedor podem modificar o crédito disponível ao adquirente. Durante a transição para o novo sistema, empresas deverão considerar essas variáveis na avaliação de preços, fornecedores e condições comerciais.