Ferreira Pires Advogados

    O ano de 2026 apresenta-se como um período estratégico para que empresas revisem suas cláusulas contratuais à luz das novas diretrizes da Reforma Tributária, antecipando adaptações essenciais à segurança jurídica e à obtenção de créditos tributários. 

    A postergação desse processo pode reduzir significativamente o poder de barganha das companhias junto a fornecedores e clientes, comprometendo a negociação de riscos, reajustes de preços e alocação de responsabilidades, o que pode impactar diretamente margens e fluxo de caixa nos próximos anos.

    Para as relações com o poder público, o cenário ainda é de indefinição, exigindo postura preventiva baseada em simulações de impacto e planejamento de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. No setor privado, a antecipação na revisão contratual pode viabilizar mudanças nas cadeias de fornecimento e fortalecer a posição negocial das empresas diante das incertezas normativas. 

    Assim, o alinhamento prévio das cláusulas, condições e fluxos é medida imprescindível para preservar a competitividade e mitigar riscos operacionais durante a transição para o novo modelo tributário.

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