O governo decidiu retirar a proposta de cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre a transmissão de planos de previdência privada a herdeiros da versão final do segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária do consumo, encaminhado ao Congresso Nacional na última semana. A proposta estava presente na versão preliminar do projeto, que circulou nas redes sociais um dia antes da apresentação oficial.
Inicialmente, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, não explicou por que a proposta foi removida do texto, mesmo após ser questionado pelos jornalistas durante uma entrevista coletiva sobre o tema. Ele confirmou apenas que a proposta estava, de fato, no texto original.
Após insistência dos jornalistas, Appy revelou que a retirada foi uma decisão da área política do governo. “A decisão foi do governo, da área política. Nem sempre o que sai da área técnica é a versão final”, afirmou o secretário.
Carlos Eduardo Xavier, presidente do Comsefaz, confirmou que a decisão partiu do governo federal. “Isso faz parte do processo técnico e político antes do envio formal do texto legislativo. Funciona assim tanto nos Estados quanto na União em temas específicos. Foi uma decisão do governo retirar esse item, os Estados acataram, [mas] não há controvérsia, o processo continua”, explicou Xavier.
O ITCMD é um imposto estadual cobrado na transferência de bens e direitos para herdeiros. No caso dos planos de previdência privada — o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) —, alguns Estados, como Rio de Janeiro e Minas Gerais, já fazem essa cobrança, enquanto outros não. O tema está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Na versão preliminar vazada, o governo havia incluído a cobrança de ITCMD para PGBL e VGBL. Na justificativa do projeto, argumentou que a medida seguia a prática adotada por alguns Estados em suas legislações. Somente os contratos de risco, similares a seguros de vida, ficariam isentos do tributo.
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Leonardo de Angelis – Sócio responsável pelas áreas Tributário Consultivo e Contencioso, Licitações, Contratos Públicos e Processos Administrativos