Ferreira Pires Advogados

O anteprojeto de lei do novo Código Civil foi discutido durante oito meses por comissão de juristas reconhecidos nacionalmente, com a finalidade de apresentação do anteprojeto de lei para revisão e atualização do Código Civil, após intensos debates, o texto foi concluído e teve seu encerramento com a votação favorável entre os 38 juristas. O anteprojeto de lei foi entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e deve ser posteriormente apresentado como um projeto de lei, iniciando sua tramitação pelo Senado.

O Código Civil é o diploma que guia a vida do indivíduo desde antes de seu nascimento até após sua morte, além de estabelecer as principais regras acerca de empresas. A legislação abrange aspectos como gestão de empresas, contratos, propriedade, casamento, sucessão e herança.

O avanço natural da sociedade nos leva inevitavelmente à atualização do Direito que direciona as relações estabelecidas e os seus componentes, levando ao desafio de criar uma codificação que esteja constantemente alinhada com as necessidades da sua época. O atual Código Civil está em vigência desde 2003, nesses mais 20 anos foi possível deduzir diversos avanços em instituições privadas e transformações sociais que rodeiam nosso cotidiano.

Dessa forma, o anteprojeto criado pela comissão de juristas visa atualizar o regramento para que ele permaneça suprindo as necessidades que surjam no âmbito das relações privadas.

No campo do Direito Imobiliário os principais destaques do anteprojeto que visa atualizar o Código Civil tratam de transmissão de bens imóveis, usucapião, estabelecimento de critérios para contrato de seguro-fiança e fiança bancária.

Acerca da transmissão de bens imóveis, foi proposta modificação no artigo 108 para que se exija escritura pública em toda relação que transmita bens imóveis, não importando o valor.

Quanto à usucapião, atualmente, a regra permite que pessoas que ocupem terras rurais por cinco anos seguidos, sem conflitos, conquistem a propriedade, esse ponto não sofreu alterações. Contudo ocorreu a inclusão do parágrafo único no artigo 1.239, que estabelece que uma pessoa só pode ter o direito de reconhecimento de propriedade uma única vez. Essa medida é uma estratégia que visa combater a grilagem, ato ilegal que envolve a apropriação de terras por meio de documentos falsificados.

Ao que toca o contrato de seguro-fiança, um dos artigos adicionados e propostos é o artigo “823-A”, que dispõe sobre a possibilidade de os contratantes fixarem sobre qual parte do patrimônio do devedor recairá o poder de execução do credor.

Ainda, foram adicionados parágrafos de grande importância ao artigo 1.337 que trata do “condômino antissocial”, pessoa cuja conduta agressiva cria um ambiente de convivência incompatível com os demais. Não se tratando de pequenas infrações contínuas ou desvios menores, mas de ações prejudiciais que tornam a vida em comunidade insustentável.

Neste aspecto, o anteprojeto prevê a inclusão dos parágrafos 1° a 6°. Os pontos que merecem destaque incluem a alteração do quórum de ¾ dos condôminos restantes para 2/3 dos condôminos presentes na assembleia para obrigar o condômino antissocial ao pagamento de multa. Além disso, o parágrafo 2° dispõe que as multas podem ser aplicadas também ao devedor contumaz.

Outro ponto importante é o texto do parágrafo 3° adicionado, que trata da exclusão do condômino antissocial. Esta poderá ser efetivada por decisão judicial, proibindo seu acesso à unidade autônoma e às dependências do condomínio após a verificação de que a sanção pecuniária não se mostrou efetiva e deliberação pela exclusão por 2/3 dos condôminos presentes na assembleia.

Ressaltamos que, conforme mencionado, o texto é um anteprojeto que será analisado pelo plenário do Senado em sessão de debate temático na quarta-feira, 17 de abril, às 11h, podendo sofrer alterações até que seu texto final seja apresentado para votação como projeto de lei.

Por

Mário César Jorge Pereira – Sócio responsável pelas áreas Cível, Societária, Contratual e Imobiliária e

Tauane Fonseca- advogada nas áreas Cível e Resolução de Disputas.