Ferreira Pires Advogados

Em 28/03/2024 foi publicada a Lei 14.831, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, estabelecendo os requisitos para a concessão da certificação.

De acordo com a nova legislação, a concessão do certificado será realizada por comissão nomeada pelo governo federal, que terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores.

Dentre as práticas que serão avaliadas e consideradas pela comissão, destaca-se a oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores, a promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos, a capacitação das lideranças, o combate à discriminação e ao assédio no ambiente de trabalho, o incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional, à prática esportiva, ao lazer e à adoção de alimentação saudável.

O Certificado terá validade de 2 (dois) anos e poderá ser utilizado pelas empresas em suas comunicações e materiais promocionais.

Certamente o Certificado será um verdadeiro diferencial para fins de recrutamento e retenção de talentos, bem como para destacar a empresa certificada em relação às suas concorrentes.

Contudo, para além destes pontos, é certo que a adoção das práticas recomendadas pela legislação trará ganhos muito maiores para as empresas adeptas, como a queda no absenteísmo e no adoecimento dos trabalhadores, uma maior disposição para o trabalho, com o consequente aumento do engajamento e da produtividade.

Por Adriana de Oliveira Saltarini – Sócia responsável pela área Trabalhista