Ferreira Pires Advogados

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Atualmente, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 4.728, de 2020, que tem por objetivo reabrir o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e permitir novas modalidades de pagamento, como forma de incentivar o pagamento de débitos tributários federais.

O texto original do Projeto de Lei prevê descontos de 100% (cem por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, no caso de pagamento integral à vista dos débitos.

No caso de opção por parcelamento, todas as modalidades previstas exigem o pagamento de “entrada” de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, que pode ser parcelada em cinco parcelas mensais e sucessivas. O saldo remanescente pode ser pago entre 1 (uma) e 175 (cento e setenta e cinco) parcelas, e os descontos variam de 50% (cinquenta por cento) a 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) a 100% (cem por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.

A grande novidade em relação aos programas de regularização anteriores é a utilização mais ampla de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos junto à Receita Federal do Brasil, estabelecido o teto de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Caso aprovada, essa medida acarretará em grandes vantagens às empresas, considerando que a legislação vigente estabelece trava de 30% (trinta por cento) do lucro líquido auferido ao ano para a utilização de prejuízos acumulados.

Consultado sobre o tema, o Ministério da Economia manifestou interesse em limitar o acesso das empresas ao Novo PERT, estabelecendo o critério que apenas as empresas que tiveram queda de faturamento superior a 15% (quinze por cento) durante a pandemia sejam beneficiadas com as condições previstas. Paulo Guedes sugeriu que o valor da “entrada” a ser pago na adesão ao parcelamento fosse escalonado em função da queda de faturamento dos contribuintes, quanto maior a queda de faturamento, menor a “entrada”.

No entanto, essa ideia não é bem vista por boa parte de senadores e deputados, que desejam um programa de regularização que não faça distinções entre as empresas.

O Relator do Projeto e líder do governo no Senado, Senador Fernando Bezerra, destaca que o novo programa de regularização deve permitir o pagamento, inclusive, de dívidas anteriores à pandemia e que a votação está prevista para essa semana.

É importante que as empresas permaneçam atentas às condições previstas no novo programa de regularização tributária, pois essa pode ser uma grande oportunidade de extinção de dívidas e melhor gestão de caixa para o futuro.

ALEXANDRE VALARINE BATTAGIN – ADVOGADO