O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão da gratuidade de justiça. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, a Corte estabeleceu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção de insuficiência econômica para obtenção do benefício. Quem receber acima desse valor também poderá ter acesso à gratuidade, mas deverá comprovar a insuficiência de recursos.
O entendimento foi firmado a partir de discussão sobre as regras da Reforma Trabalhista para a concessão do benefício, mas os critérios foram estendidos a todos os ramos do Judiciário. O STF também definiu que o magistrado poderá negar a gratuidade quando identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com o benefício e exigir documentação adicional para avaliar a situação financeira.
A decisão terá aplicação aos processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento.
