O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento foi firmado no julgamento do RE 592.616, com repercussão geral reconhecida no Tema 118, e deverá ser aplicado aos demais casos semelhantes.
Por maioria, o STF entendeu que o ISS não constitui receita ou faturamento da empresa prestadora de serviços, mas representa um ingresso financeiro transitório, destinado ao município competente. Com isso, o imposto deve ser excluído da base de cálculo das contribuições.
A Corte não analisou, no julgamento, a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. A questão poderá ser examinada posteriormente, caso sejam apresentados embargos de declaração.
