A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deve permanecer na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.276, sob o rito dos recursos repetitivos.
Segundo o STJ, a CPRB é uma contribuição devida pelo próprio contribuinte e não se equipara ao ICMS, cuja exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69. O julgamento também considerou que a decisão representa reafirmação da jurisprudência já adotada pelas Turmas do Tribunal.
Por se tratar de julgamento repetitivo, o entendimento deverá ser observado pelas instâncias inferiores do Judiciário. A decisão também delimita a aplicação do precedente do STF sobre a exclusão do ICMS e afasta a extensão automática desse entendimento para a CPRB.
