O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará a analisar quem pode responder por débitos condominiais após a imissão do comprador na posse do imóvel, mas antes da transferência da propriedade no registro de imóveis. A controvérsia envolve a revisão do Tema 886, que havia estabelecido que a responsabilidade do promitente vendedor poderia ser afastada quando o comprador estivesse na posse e o condomínio tivesse ciência inequívoca da transação.
A discussão foi retomada após decisões posteriores do próprio STJ reconhecerem a possibilidade de responsabilização concorrente entre comprador e vendedor, considerando a natureza propter rem das obrigações condominiais. Em 2025, a Corte afetou os Recursos Especiais nº 2.015.740/SP e nº 2.100.395/SP, que deram origem ao Tema 1.349, ainda pendente de julgamento.
Enquanto o novo entendimento não é definido, a controvérsia reforça a necessidade de que contratos de compra e venda de imóveis estabeleçam de forma clara a responsabilidade das partes por despesas condominiais, inclusive quanto ao período de posse e às obrigações existentes ou futuras, contribuindo para reduzir conflitos entre comprador, vendedor e condomínio.
