A implementação da Reforma Tributária do consumo avança para uma nova etapa a partir de 3 de agosto de 2026. Nessa data, empresas enquadradas no regime regular deverão informar os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na emissão de documentos fiscais eletrônicos, que também passarão a conter a alíquota de teste de 1%.
Até então, a flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 permitia a emissão de documentos sem o preenchimento dessas informações, sem aplicação de multas ou rejeições. Com o fim desse período de adaptação, o correto preenchimento dos campos passa a ser requisito para a autorização das notas fiscais eletrônicas.
Embora a apuração do IBS e da CBS continue ocorrendo apenas em caráter informativo, sem efeitos tributários, a nova exigência representa mais uma etapa da implementação do novo sistema tributário. A mudança reforça a necessidade de adequação dos sistemas utilizados na emissão de documentos fiscais.
Nesse contexto, a revisão dos processos internos tende a contribuir para o atendimento das novas exigências e para a redução de inconsistências operacionais durante a transição para o novo modelo tributário.
