Ferreira Pires Advogados

A publicação de nota técnica pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) esclarece que o financiamento à produção garantido por alienação fiduciária não impede o registro da incorporação imobiliária. O entendimento reforça que a existência da garantia fiduciária sobre o terreno e as futuras construções, por si só, não constitui obstáculo ao registro da incorporação.

Segundo a orientação, a alienação fiduciária tem como finalidade viabilizar o financiamento da obra e incide sobre o empreendimento de forma global. No entanto, a Lei nº 4.591/1964 admite o registro da incorporação desde que o gravame não impeça a alienação das unidades e haja previsão adequada para sua liberação à medida que forem comercializadas.

A nota técnica também esclarece o procedimento de desligamento da garantia fiduciária. À medida que as unidades autônomas são alienadas, ocorre a liberação parcial da garantia sobre cada imóvel negociado, permitindo sua transferência ao adquirente sem a vinculação ao pacto fiduciário originalmente constituído sobre o empreendimento.

A orientação contribui para uniformizar a interpretação sobre o tema e reforça a segurança jurídica nas operações de incorporação imobiliária financiadas por meio de alienação fiduciária.

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