Ferreira Pires Advogados

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186, que estabelece os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e, em caráter excepcional, para a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS no período inicial de transição. A norma se insere no processo de implementação do novo modelo tributário sobre o consumo e busca conferir maior previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com a resolução, a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O mesmo prazo valerá, de forma excepcional, para a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, aplicável exclusivamente aos meses de janeiro a junho de 2027. A antecipação do calendário procura compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática tributária, permitindo que as empresas avaliem previamente os efeitos da transição.

A norma também prevê que tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas, de forma irretratável, até o último dia de novembro de 2026. Além disso, em caso de indeferimento da solicitação, o contribuinte terá prazo para regularizar pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, o que preserva margem de ajuste e reduz o risco de exclusão automática por irregularidades passíveis de saneamento.

Para empresas em início de atividade, a resolução estabeleceu disciplina específica. Nos casos em que a inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no momento da inscrição produzirá efeitos, quanto ao Simples Nacional, desde a data de abertura e ao longo de todo o ano-calendário de 2027, e, quanto ao IBS e à CBS, para os meses de janeiro a junho daquele ano. Com isso, o Comitê busca evitar lacunas operacionais na entrada de novos contribuintes durante a fase de transição.

A resolução reforça a preocupação institucional com uma migração ordenada para o novo sistema tributário, combinando adaptação normativa e estabilidade para os pequenos negócios. Em um cenário de mudança estrutural na tributação sobre o consumo, a definição antecipada de prazos e condições tende a assumir papel relevante no planejamento fiscal e na tomada de decisão das empresas de menor porte.

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